Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.
PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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Inserido em: 2002.05.24
Última actualização: 2008.05.11
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Defesa Animal
Comentários
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Captura dos animais pela CMLisboa
Tem-se vindo a verificar desde de Novembro do ano passado capturas constantes dos animais nas avenidas novas principalmente gatos, SAMS, Quartel GeneraL, Estufa Fria, Gulbenkian, por quatro individuos da Câmara acompanhados de um policia numa furgon beige, aparecem de forma furtiva e de madrugada como se de uma autentica caça à raposa se tratasse invadem os lugares comuns dos prédios aonde os pobres bichos se tentam esconder, caçam-nos com redes e depois exibem a peça de caça, com grande satisfação e anotam a captura,nenhuma associação se mostra preocupada com o destino que estes pobres bichos levam!... QUEM SE INDIGNA e FAZ DE VERDADE ALGO POR ESTES POBRES ANIMAIS!... QUE ESTÃO A SOFRER NO CANIL A PERGUNTAR O PORQUÊ DO MAL QUE O SER HUMANO LHES FAZ TODOS OS DIAS E COM REQUINTES DE CRUELDADE.BEM HAJAM AOS QUE VERDADEIRAMENTE SE PREOCUPAM E O MEU PROFUNDO DESPREZO PARA AQUELES QUE MALTRATAM OS ANIMAIS
(Por: Helena Sanches)
2010.01.29 - 13:40
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Re: Captura dos animais pela CMLisboa
Infelizmente a recolha de animais abandonados nas ruas pelas Câmaras Municipais é legal. Infelizmente as soluções não são muitas e as associações que recolhem animais estão todas sobrelotadas.O melhor a fazer é tentarmos ajudar essas associações para que elas possam ajudar o maior nº de animais, e sensibilizar os que nos rodeiam para que não abandonem animais.
(Por: cris)
2010.01.31 - 17:33
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Re: Captura dos animais pela CMLisboa
cris escreveu:> Infelizmente a recolha de animais abandonados nas ruas pelas Câmaras
> Municipais é legal. Infelizmente as soluções não são muitas e as
> associações que recolhem animais estão todas sobrelotadas.
> O melhor a fazer é tentarmos ajudar essas associações para que elas possam
> ajudar o maior nº de animais, e sensibilizar os que nos rodeiam para que
> não abandonem animais.
Acabe-se com o conformismo o que é legal hoje pode não ser amanhã, é preciso é haver vontade para se mudar as leis deste Pais em relação aos animais.
O que é preciso é que as colónias de animais sejam estabilizadas, esterelizadas com a ajuda dos veterinários p. exp. em forma de mecenato, e que as pessoas que tentam ajudar os animais, não sejam perseguidas e multadas pela CMLisboa e sim apoiadas de forma a essas colónias poderem continuar no lugar aonde vingaram. Já chega de o Homem querer moldar toda a natureza e querer encafuá-la aonde bem entende. Todos os seres vivos têm de ser respeitados hoje por eles amanhã por nós. TODAS AS PESSOAS QUE MALTRATAM OS ANIMAIS NUM FUTURO PRÓXIMO FAZEM OS MESMO ÀS PESSOAS É SÓ UMA QUESTÃO DE TEMPO!...
(Por: HS)
2010.02.02 - 11:17
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